TJSP - 0002970-70.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002970-70.2025.8.26.0624 (processo principal 1004139-12.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabiano Coutinho Barros da Silva - Carlos Henrique Cezar Ramos - Fl. 08, 11 e 16: Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, com a assinatura digital desta magistrada, lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão.
Expeça-se MLE em favor do exequente.
Caso o valor das custas de distribuição da execução não tenha sido recolhido, intime-se o(a) executado(a), caso não seja beneficiário da justiça gratuita, pela imprensa oficial, ou por carta, na ausência de procurador, para promover o recolhimento das custas, no prazo de 60 dias (art.1.098, § 2º das NSCGJ), sob pena de inscrição da dívida.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, oficie-se para inscrição.
P.R.I.C., após as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 516674/SP) -
02/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002970-70.2025.8.26.0624 (processo principal 1004139-12.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabiano Coutinho Barros da Silva - Carlos Henrique Cezar Ramos - Fl.11: por ora, manifeste-se o exequente quando à satisfação da execução.
Após, tornem conclusos. - ADV: ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 516674/SP) -
19/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 07:34
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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