TJSP - 0000618-92.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000618-92.2025.8.26.0090 (processo principal 1658372-62.2021.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rosa Maria Ferreira -
Vistos.
O prazo para o interessado distribuir o incidente de RPV já foi deflagrado com a sua intimação da decisão anterior, independentemente da certificação do decurso de prazo.
Assim, cumpra o exequente a referida decisão.
Prazo: 15 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Distribuído o incidente, aguarde-se o desfecho do RPV e, oportunamente, conclusos para extinção.
Int. - ADV: CELIA LUCIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 78728/SP) -
02/09/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000618-92.2025.8.26.0090 (processo principal 1658372-62.2021.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rosa Maria Ferreira -
Vistos.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, porém rejeito-os, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o que deverá ser perseguido pela via adequada, ao que não se prestam os embargos de declaração.
Oportuno consignar que a decisão embargada é clara ao acolher parcialmente a impugnação apresentada, limitando-se à redução dos honorários advocatícios, conforme expressamente requerido pelo Município.
Não houve impugnação quanto ao valor das custas, razão pela qual não há que se falar em omissão.
Int. - ADV: CELIA LUCIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 78728/SP) -
20/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
04/08/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 14:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 06:20
Suspensão do Prazo
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24/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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