TJSP - 0003236-57.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0003236-57.2025.8.26.0624 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JAIR DIVINO MENDES, CPF *67.***.*16-74, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Auto Posto Morro de Tatuí Ltda. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 103.808,24 (cento e três mil oitocentos e oito reais e vinte e quatro centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 19 de agosto de 2025. -
03/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003236-57.2025.8.26.0624 (processo principal 1009018-33.2022.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Auto Posto Morro de Tatuí Ltda - Jair Divino Mendes - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na forma prevista no artigo 513 §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo do crédito (R$ 103.808,24 à fl.08), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: LETÍCIA RAQUEL SOARES (OAB 423945/SP), SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP) -
19/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 18:57
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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