TJSP - 1008504-52.2022.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 23:42
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:21
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 22:45
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 11:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP), Glauciene Brum Botelho da Conceição (OAB 333755/SP), Luiz Carlos Palomar Fernandez (OAB 475360/SP) Processo 1008504-52.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unicred do Estado de São Paulo - Exectda: Paloma Keny Nascimento Buratto -
Vistos.
Defiro o desbloqueio.
Ao que tudo indica os valores depositados referem-se a salário e saldo de poupança e ainda que não se trate disso, pelo valor encontrado, flagrante a impenhorabilidade, de acordo com o posicionamento do STJ, como registrado nos autos do agravo de instrumento n. 2024040-22.2017.8.26.0000, do TJSP: Pechincha Comércio e Serviços Eletrônicos e Miriam Araújo da Silva Execução - Bloqueio on line Incidência sobre valor mantido em conta poupança Alegação de que o agravado utiliza a conta poupança como legítima conta corrente - Art. 833, X, do atual CPC Orientação do STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista em lei alcança não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também quantias de até quarenta salários mínimos depositadas em conta corrente ou guardadas em papel moeda, bem como em fundos de investimento - Quantia bloqueada que é inferior limite de 40 salários mínimos - Limite que não pode ser flexibilizado Desbloqueio Viabilidade Agravo desprovido.
E ali constou expressamente, o posicionamento do E.
Tribunal Superior: Segundo a jurisprudência pacificada deste STJ, 'é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel moeda' (REsp 1.340.120/SP, Quarta Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 18.11.2014, DJe de 19.12.2014) (AgRg no REsp nº 1.566.145-RS, registro nº 2015/0287727-8, 2ª Turma, v.u., Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, j. em 15.12.2015, DJe de 18.12.2015) (grifo não original). 1. 'É possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel moeda' (REsp 1.340.120-SP, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª Turma, julgado em 18.11.2014, DJe 19.12.2014). 2. 'Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X)' (REsp 1.230.060-PR, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13.8.2014, DJe de 29.8.2014) (AgRg no AREsp nº 760.181-DF, registro nº 2015/0202842-1, 4ª Turma, v.u., Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 27.10.2015, DJe de 5.11.2015).
Evidente que o conceito lastreia-se no princípio da dignidade humana, preservando-se o mínimo necessário para a sobrevivência.
Diligencie-se para o desbloqueio com urgência, em relação à executada PALOMA KENY NASCIMENTO BURATTO.
No mais, intime-se o executado PAULO SERGIO NASCIMENTO BURATTO sobre o valor bloqueado.
Fls. 130/131: Proceda-se à penhora no rosto dos autos nº 0000634-70.2023.8.26.0428, em trâmite pela 1ª VARA DE PAULÍNIA (Paulo Sergio Nascimento Buratto, Paloma Keny Nascimento Buratto e outros X Prefeitura Municipal de Paulínia), no valor de R$ 37.844,22 (AGOSTO/2023) e oportuna transferência para estes autos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Int. -
23/08/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2022 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2022 22:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 15:26
Expedição de Carta.
-
29/07/2022 15:25
Expedição de Carta.
-
27/07/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 09:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/07/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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