TJSP - 1003560-77.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003560-77.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Fabio Eduardo da Silva -
Vistos. 1) Págs. 141/152: cumpra-se o v.
Acórdão, anotando-se a concessão dos benefícios da gratuidade processual em favor da parte ré. 2) INTIME(M)-SE a parte reconvinda, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), através do DJE, para apresentar réplica/resposta à contestação/reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, § 1º, do CPC/2015).
Após, via ato ordinatório, intime-se a parte reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à resposta à reconvenção, bem como para que as partes especifiquem, no mesmo prazo, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado (arts. 354 a 356 do CPC/2015).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
A seguir, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), CATIANE BATISTA DA SILVA (OAB 127526/RS) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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