TJSP - 0014327-94.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014327-94.2025.8.26.0576 (processo principal 1020527-08.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Franquia - Emanueli Rossato Pacanhã - R Zanon Franchising Ltda -
Vistos.
O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos, além da contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para a apreciação do benefício a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos 3 meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito e de eventual cônjuge, dos últimos 3 meses; d) a fim de verificar se a parte autora possua mais de uma conta corrente e cuja existência ou movimentação não deve ser omitida, cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos - CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e de seu eventual cônjuge; f) certidão do DETRAN dos veículos cadastrados em seu nome e de eventual cônjuge; g) comprovantes de despesas mensais e recorrentes (água, luz, internet, telefone etc.).
Alternativamente, no mesmo prazo, comprove o pagamento das custas iniciais no importe de 2%, observado o mínimo de 5 UFESPs (a serem recolhidas na Guia DARE-SP).
Fica a parte desde logo ciente de que eventual inércia implicará em indeferimento do benefício e consequente o arquivamento do feito.
Intime-se. - ADV: MARCELO POLI (OAB 202846/SP), EDUARDO NASCIMENTO SILVA (OAB 19772/MS) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 06:43
Mudança de Magistrado
-
20/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 12:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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