TJSP - 1014515-53.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014515-53.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clarice Lopes de Oliveira -
Vistos. 1.
Tendo em vista que a declaração de hipossuficiência financeira estabelece mera presunção relativa, não existindo outros elementos que permitam aferir a sua capacidade econômica, para apreciação do pedido de gratuidade, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício postulado, para que a autora instrua o feito com os seguintes documentos: a) Cópias dos três últimos extratos atualizados fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social ou Instituto de Previdência, serecebedora de algum benefício previdenciário; b) Cópia da última declaração do imposto de renda ou Declaração de Isenção; c) Cópia de extratos da conta corrente e de cartão de créditos referente aos 3 (três) últimos meses.
Ou, no mesmo prazo, poderá recolher as custas iniciais, observado o art. 1.093 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça TJSP. 2.
Fls. 10 - Verifica-se que na procuração juntada aos autos não consta o nome do advogado que assina digitalmente a petição inicial.
Verifica-se, ainda, que não foi juntado substabelecimento derivado da procuração.
Assim, fixo o prazo de 15 dias para que a parte autora regularize a sua representação processual, sob as penas do art. 76 do CPC.
Intime-se. - ADV: NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), LEANDRO EIDI HARA (OAB 375713/SP) -
19/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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