TJSP - 1003910-48.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003910-48.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mateus Poletto Ribeiro da Silva - Damião Veiíulos Automotores Ltda. - - Edimar Vieira Costa -
Vistos.
Fls. 174/209: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: MOACYR SEBASTIÃO BATISTA (OAB 376197/SP), APARECIDO MARCHIOLLI (OAB 157092/SP), CAMILA DOS SANTOS BATISTA (OAB 529225/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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26/08/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003910-48.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mateus Poletto Ribeiro da Silva - Damião Veiíulos Automotores Ltda. - - Edimar Vieira Costa -
Vistos. 1.
Fls. 114 e 135/139: Dou por regularizada a representação processual do requerido DAMIÃO VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. 2.
No prazo de 15 dias, manifeste-se o autor a respeito do link acostado na petição de fls. 141/142, caso queira. 3.
A declaração de insuficiência financeira estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, verifica-se que o requerido EDIMAR exerce a profissão de inspetor de alunos, mas também possui uma empresa. Às fls. 129/130 foi determinado ao requerido EDIMAR que esclarecesse as qualificações profissionais, trouxesse comprovantes de rendas e pró-labore, a última declaração de imposto de renda e os extratos de conta corrente, limitando-se a apresentar a declaração anual do Simei da pessoa jurídica (fls. 143/144); a carteira de trabalho com registro como inspetor de alunos (fls. 145/147), as faturas do cartão de crédito (fls. 148/168) e a identificação do contribuinte pessoa jurídica (fl. 169).
Desta forma, ante a inércia da parte requerida EDIMAR em não trazer os documentos solicitados e não havendo nos autos elementos que confirmem a presunção de necessidade do benefício, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado.
Intime-se. - ADV: MOACYR SEBASTIÃO BATISTA (OAB 376197/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP), CAMILA DOS SANTOS BATISTA (OAB 529225/SP), APARECIDO MARCHIOLLI (OAB 157092/SP) -
19/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:14
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:29
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/06/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 01:10
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
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30/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:51
Expedição de Carta.
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29/04/2025 16:51
Expedição de Carta.
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29/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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