TJSP - 4005286-63.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:25
Conclusos para decisão
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06/09/2025 20:08
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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28/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005286-63.2025.8.26.0114/SP AUTOR: RENATO FRALETTI NATALADVOGADO(A): RENATO FRALETTI NATAL (OAB SP446262) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Os documentos que instruem a inicial, em especial o boletim de ocorrência disponibilizado no evento 1, BOC4 e as mensagens enviadas pela conta/perfil associada ao número de telefone (19) 99831-8777 pelo aplicativo WhatsApp (evento 1, DOCUMENTACAO6) demonstram que o titular de tal linha (ou pessoa que dela se apropriou indevidamente) está se fazendo passar pelo autor, com o objetivo de enganar seus clientes e aplicar golpes em seu nome.
Assim, caracterizados estão tanto a verossimilhança nas alegações do autor, quanto o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, com a possibilidade de abalo à sua reputação e prejuízos a terceiros, o que justifica a concessão do pedido em juízo de cognição sumária, para que o autor possa tomar as providências cabíveis junto à autoridade policial para cessação da atividade criminosa.
Sendo assim, defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida forneça ao autor os dados relativos ao usuário do aplicativo WhatApp vinculado ao número de telefone +55 (19) 99831-8777, em especial o nome e endereço de seu proprietário, os registros de data e horário de acesso e os números de IP de origem, referentes aos últimos 6 meses, no prazo de 05 dias, sob pena das sanções legais cabíveis, em caso de descumprimento devidamente comprovado nos autos. Servirá cópia da presente decisão como ofício, que deverá ser entregue à requerida pelo autor, comprovando-se nos autos. 2) Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. -
25/08/2025 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:20
Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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