TJSP - 1008205-48.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008205-48.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Henrique Andretta de Oliveira -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Desentranhem-se os documentos de fls. 146/148.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, dever-se-á manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora reconvinda apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, abra-se vista para via ato ordinatório para que as partes possam especificar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se. - ADV: VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP) -
27/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008205-48.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Henrique Andretta de Oliveira - Sky Brasil Serviços LTDA - 1) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica, face a contestação apresentada. 2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para réplica, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP) -
26/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/08/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:55
Expedição de Carta.
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07/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial
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03/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 17:57
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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