TJSP - 1002112-77.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002112-77.2025.8.26.0347 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apdo/Apte: Francisco Soares (Justiça Gratuita) -
Vistos.
Verifica-se que a zelosa e atenta Serventia certificou a insuficiência do preparo às fls. 430.
Não vislumbro qualquer motivo para dissentir da referida verificação, que fica integralmente ratificada pois consentânea aos termos da legislação estadual de regência.
De antemão, registro que a taxa judiciária corresponde a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, e não do "proveito econômico" ou do valor fixado na r. sentença, porquanto não se trata de ação estritamente condenatória.
Aplica-se, portanto, a regra inserta no art. 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/2003 e disposições do Comunicado CG 1530/2021, porquanto a interpretação da norma tributária é literal (art. 107 e ss do Código Tributário Nacional).
Diante de sobredito panorama, nos moldes do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo improrrogável e peremptório de 05 (cinco) dias para complementação do da diferença do preparo atualizada, que pode ser calculado facilmente na planilha disponibilizada no site oficial desta Egrégia Corte.
Incumbe à parte interessada a vinculação das taxas recolhidas (guia DARE) ao procedimento, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020 da Douta Presidência do Tribunal de Justiça e da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Ademais, a parte apelante fica expressamente advertida de que a juntada de guia intempestiva ou preenchida erroneamente, a sua inércia em complementar o preparo, ou ainda o recolhimento insuficiente do tributo, bem como a ausência de vinculação correta, independentemente de nova intimação, implicará necessariamente na declaração de deserção, de acordo com o art. 223 do Código de Processo Civil, pois não se admite qualquer forma de ilação com relação a pressuposto recursal extrínseco e aferível objetivamente.
Intime-se. - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Advs: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP) - Aparecido do Carmo de Souza (OAB: 357094/SP) - Renan Fernandes Pedroso (OAB: 250529/SP) - 3º Andar -
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1002112-77.2025.8.26.0347; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Matão; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002112-77.2025.8.26.0347; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco Bmg S/A; Advogada: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP); Apdo/Apte: Francisco Soares (Justiça Gratuita); Advogado: Aparecido do Carmo de Souza (OAB: 357094/SP); Advogado: Renan Fernandes Pedroso (OAB: 250529/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:52
Ato ordinatório
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23/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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23/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:16
Ato ordinatório
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21/07/2025 23:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 08:18
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 17:40
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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