TJSP - 1001427-70.2025.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001427-70.2025.8.26.0153 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Fabio Issa Zan -
Vistos.
FÁBIO ISSA ZAN, brasileiro, solteiro, Funcionário Público Estadual, portador do RG de nº 10.405.990-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 074.586.40-20, residente e domiciliado na Rua Udello Scodro, 103, apto 56, na cidade de Ribeirão Preto - SP, qualificado na inicial, requer seja aberto, registrado e cumprido o testamento público deixado por GENI ISSA, falecida na cidade de Cravinhos - SP, no dia 09 de julho de 2025.
Vieram aos autos a certidão de óbito da testadora (fls. 8), a escritura pública de testamento (fls. 10-11) e o comprovante de recolhimento de custas processuais (fls. 12-13).
A parte requerente pleiteou sua nomeação como testamenteiro, cargo para o qual foi designado na cédula testamentária.
Ouvido o Ministério Público, através da Promotora de Justiça de Cravinhos, nada impugnou, opinou favoravelmente ao registro e ao cumprimento do testamento e concordou expressamente com a nomeação do requerente como testamenteiro (fls. 23-24). É o relatório.
Decido.
Nomeio testamenteiro o requerente FÁBIO ISSA ZAN, qualificado na inicial, que fica intimado para assinar o competente termo de compromisso nos autos (fls. 25), no prazo de 15 dias.
Em face da prova documental constante dos autos, notadamente da escritura pública de testamento lavrada com estrita observância das formalidades legais, e do parecer favorável do Ministério Público, com fundamento nos artigos 735 e 736 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e DEFIRO a abertura, determino o registro, a inscrição em livro próprio e o cumprimento do testamento público de fls. 10/11, eis que revestido de todas as formalidades legais exigidas, sem vícios que o macular ou infirmem sua validade.
Transitada em julgado a presente decisão, determino que o testamenteiro nomeado promova o registro do testamento, nos termos do art. 1.979 do Código Civil.
Ato contínuo, intimado está o testamenteiro nomeado, após assinatura do termo de compromisso, para que cumpra fielmente as disposições testamentárias e as obrigações legais inerentes à sua função.
Oportunamente, findo o cumprimento das diligências determinadas, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Autorizado está o inventário e partilha extrajudiciais, conforme requerido e não oposto pelo Parquet, observadas as disposições legais aplicáveis.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JOAO BATISTA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 93866/SP) -
21/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:17
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:37
Recebida a Petição Inicial
-
15/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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