TJSP - 1019653-91.2025.8.26.0196
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 04:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
01/09/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019653-91.2025.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli da Cruz Martins - Solicite a Serventia, diretamente no Sistema do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), a remessa de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, ficando consignado que a parte requerente é beneficiaria da justiça gratuita.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para que no prazo de 10 dias, junte nos autos a certidão de homologação do ITCMD.
Com a juntada, abra-se vista à Fazenda Estadual.
Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 270191/SP) -
29/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019653-91.2025.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli da Cruz Martins - 1.) Defiro os benefícios da Assistência Judiciaria, abrangendo os emolumentos devidos a notários ou registradores.
Anote-se. 2.) Nomeio a requerente Roseli da Cruz Martins, inventariante do espólio de Rubens Arantes Martins, independentemente de termo de compromisso. 3.) Intime-se a inventariante, na pessoa de seu patrono, para providenciar a juntada aos autos, no prazo de 20 dias: a) certidão da inexistência de testamento deixado pelo de cujus, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Provimento CNJ nº 56, de 14 de Julho DE 2016. 4.) Intime-se ainda a inventariante, na pessoa de seu patrono, para, em igual prazo, efetuar o recolhimento do imposto devido ou pedido de isenção junto ao Posto Fiscal competente, que é o órgão responsável legal para a verificação da existência ou não da hipótese de incidência do tributo, juntando a certidão de homologação da declaração do ITCMD. 5.) Observo, por oportuno, que o imposto "causa mortis" incidirá apenas sobre o valor do patrimônio transferido a título de herança, restando excluído de sua incidência o valor correspondente à meação do cônjuge sobrevivente.
Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 270191/SP) -
19/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:52
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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