TJSP - 1019588-96.2025.8.26.0196
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019588-96.2025.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastião dos Reis Borges - 1.) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, abrangendo os emolumentos devidos a notários ou registradores.
Anote-se. 2.) Nomeio a representante legal do requerente Sebastião dos Reis Borges, a Sra.
Maria Rita de Paula Santos, inventariante do espólio de Mariana Ferreira Borges, independentemente de termo de compromisso. 3.) Intime-se a inventariante, na pessoa de seu patrono, para providenciar a juntada aos autos, no prazo de 20 dias: a) certidão da inexistência de testamento deixado pelo "de cujus", expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Provimento CNJ nº 56, de 14 de Julho DE 2016. 4.) Intime-se ainda a inventariante, na pessoa de seu patrono, para, em igual prazo, efetuar o recolhimento do imposto devido ou pedido de isenção junto ao Posto Fiscal competente, que é o órgão responsável legal para a verificação da existência ou não da hipótese de incidência do tributo, juntando a certidão de homologação da declaração do ITCMD. 5.) Observo, por oportuno, que o imposto "causa mortis" incidirá apenas sobre o valor do patrimônio transferido a título de herança, restando excluído de sua incidência o valor correspondente à meação do cônjuge sobrevivente. 6.) Remetam-se os autos para bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a estes autos, via Sisbajud, dos ativos financeiros existentes em nome do de cujus. 7.) Encaminhe-se cópia deste despacho, digitalmente assinado, ao INSS (Rua Voluntários da Franca, 1186, CEP 14400-490, Franca-SP) para que forneça a este Juízo a Certidão de Dependentes habilitados à pensão por morte da de cujus, devendo eventual resíduo previdenciário em seu nome ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos. 8.) Oportunamente, abra-se vista ao Representante do Ministério Público.
Int. - ADV: DORA ISILDA LOPES BADOCO (OAB 85081/SP) -
19/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:53
Recebida a Petição Inicial
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15/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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