TJSP - 1000430-72.2024.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000430-72.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silmara Nunes Silva - Banco do Brasil S.a. -
Vistos.
O Banco do Brasil S/A requer a realização de pesquisas eletrônicas (INFOJUD, RENAJUD) para localizar eventuais bens e obter as últimas declarações de imposto de renda da parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, com o objetivo de futuramente promover a execução de honorários sucumbenciais.
Indefiro o pedido.
Nos termos do art. 98, §3º, do CPC, a condenação em honorários advocatícios da parte beneficiária da gratuidade somente poderá ser exigida se demonstrada a alteração de sua situação econômica, e este ônus probatório é do credor.
Cabe à parte interessada demonstrar, de plano, elementos concretos que indiquem mudança na fortuna do beneficiário, não se podendo atribuir ao Juízo ou à estrutura do Poder Judiciário a função de atuar como intermediário para busca genérica de bens.
Ademais, as informações requeridas são dados pessoais e patrimoniais sensíveis, protegidos por sigilo fiscal e constitucional (art. 5º, X e XII, CF/88; Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018).
O acesso a esses dados é medida de caráter excepcional, somente admitida em hipóteses expressamente previstas em lei, diante de indícios concretos de fraude ou ocultação patrimonial, o que não se verifica no presente caso.
Assim, indefiro o pedido.
Tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP) -
26/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
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01/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/12/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 18:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/12/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:45
Julgada improcedente a ação
-
05/12/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 12:14
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:56
Expedição de Carta.
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10/05/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 21:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 17:23
Conclusos para decisão
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08/05/2024 17:06
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 09:14
Conclusos para decisão
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13/03/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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