TJSP - 0011167-67.2002.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 09:40
Autos no Prazo
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27/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011167-67.2002.8.26.0576/01 (057.62.0020.011167/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa -
Vistos.
Os embargos de declaração servem para questionar vício intrínseco à decisão atacada e não para questioná-la por argumentos contrários àqueles acolhidos pelo Judiciário.
Assim, somente são autorizados caso (i) haja contradição entre partes do próprio texto da decisão, (ii) uma parte do texto deixar margem para dúvida quanto ao argumento que se pretende veicular, (iii) nao tiver havido apreciação de um pedido expresso constante das peças anteriores ou tiver havido afirmação de fato inexistente ou declaração de inexistência de fato existente conforme prova já produzida nos autos e (iv) exista erro material passível de correção, assim entendido aquele objetivamente aferível de situações e documentos processuais, não sendo erro material aquele que decorre da interpretação das provas e do Direito.
Não se considera omissão a adoção de uma linha de pensamento jurídico diverso daquele que queria a parte, posto que a adoção de um argumento é expresso afastamento de outro a ele objetivamente contrário.
Tampouco é omissão a apreciação/interpretação de uma prova para debate de uma conclusão diversa daquela pretendida pela parte.
Não configura contradição atacável via embargos aquela entre a decisão e um argumento extrínseco ao texto, ressalvada, por expressa disposição legal, a indicação de decisão vinculante tomada pelo TJ, STJ ou STF e que não tenha, por algum motivo sido, observada pelo Juízo.
Dessa forma, ficam conhecidos, mas rejeitados os embargos.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
26/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:26
Recebidos os autos da Conclusão
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25/08/2025 13:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/08/2025 14:09
Remetidos os Autos à Minuta
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08/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:47
Autos no Prazo
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29/07/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:06
Recebidos os autos da Conclusão
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25/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:39
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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17/04/2018 16:38
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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13/04/2018 15:35
Expedição de Certidão.
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22/02/2018 15:06
Autos no Prazo
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01/02/2018 17:31
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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23/08/2014 15:10
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
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17/05/2013 15:46
Arquivamento
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24/04/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
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22/04/2013 12:00
Despacho Proferido
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16/01/2013 12:00
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2002
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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