TJSP - 4001868-61.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001868-61.2025.8.26.0068/SP AUTOR: FERNANDA ELLEM SILVA ARRUDAADVOGADO(A): MARCUS ROGÉRIO PEREIRA DE SOUZA (OAB SP261716) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr.(a) BRUNO PAES STRAFORINI
Vistos.
Considerando que a citação eletrônica via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) não foi confirmada no prazo legal de 3 (três) dias úteis, nos termos do art. 246, §1º-A do Código de Processo Civil, intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento das custas necessárias para realização da citação por carta ou mandado, conforme o caso.
Após, proceda-se à citação pela forma indicada.
Cumpra-se.
Barueri, 23 de agosto de 2025. -
25/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA ELLEM SILVA ARRUDA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:38
Determinada a intimação
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23/08/2025 02:22
Conclusos para despacho
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23/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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19/08/2025 09:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2025 09:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2025 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 19/08/2025 08:55:10)
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19/08/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Ato ordinatório praticado - 19/08/2025 08:55:10)
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18/08/2025 17:14
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 12
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18/08/2025 17:14
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
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18/08/2025 17:14
Determinada a citação
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18/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA ELLEM SILVA ARRUDA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 13:22
Alterado o assunto processual
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12/08/2025 12:30
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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12/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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