TJSP - 1000461-62.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000461-62.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Henrique de Paula Dalco - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência à parte autora a respeito do retorno dos autos do Colégio Recursal e do prazo de 30 dias para que, eventualmente, instaure o incidente de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, conforme determina o artigo 1.286, §6.º, das NSCGJ.
Caso existente mais de uma espécie de obrigação a ser satisfeita (pagar quantia certa, fazer ou não fazer, entregar coisa certa) deverá a parte autora promover a abertura de um incidente para cada espécie de obrigação, vez que o pedido de cumprimento para cada tipo de obrigação está sujeita a um tipo de procedimento específico, de modo que sua cumulação em um só incidente afronta o quanto disposto no artigo 327, §2.º, do CPC, bem como traz morosidade ao processo, consoante empiricamente se tem verificado, indo de encontro aos critérios que informam a atividade do Juizado Especial Cível.
Sendo o caso de instauração de incidente de cumprimento de sentença este deverá, necessariamente, ser iniciado por meio do peticionamento intermediário, devendo a parte autora atribuir valor ao incidente de cumprimento de sentença, efetuar o devido cadastro da parte executada, bem como incluir no cadastro o nome de seu(s) advogado(s), se o caso.
Se cadastrado o incidente de cumprimento de sentença como petição inicial, será ele imediatamente cancelado, conforme art. 1.289 das NSCGJ.
Caso não cadastrada a parte passiva e, se o caso, também seu advogado, a petição inicial do incidente de cumprimento de sentença será indeferida de plano, vez que nos termos do art. 9.º da Resolução Nº 551/2011, " A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado".
Intime-se. - ADV: MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP), MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
19/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/08/2025 17:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/05/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 23:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 20:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 12:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 12:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:16
Julgada Procedente a Ação
-
14/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:52
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 05:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:51
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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