TJSP - 0000663-39.2019.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000663-39.2019.8.26.0080 (processo principal 1001174-54.2018.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Cheque - Edna Teresa Bortolotti - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Amanda Priscila Pena Crepaldi - JUCESP 1001, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A LEILOEIRA DEVERÁ ENVIAR À SERVENTIA MINUTA DO EDITAL COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 90 DIAS À DATA DA REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO PREGÃO.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: SUZANNE MARIA FRANCO COZER (OAB 310965/SP) -
28/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:45
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 16:24
Ato ordinatório
-
08/03/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 16:48
Penhora Deferida
-
08/08/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 17:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/01/2022 22:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2021 16:28
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 14:33
Decisão
-
08/11/2021 19:20
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2021 13:38
Expedição de Carta.
-
29/06/2021 10:37
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2021 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 19:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2021 19:14
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 19:14
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2021 22:09
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2021 19:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 08:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2020 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2020 17:22
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2020 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2020 19:23
Suspensão do Prazo
-
17/04/2020 00:06
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 06:16
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 21:38
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2020 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2020 18:53
Decisão
-
03/03/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2020 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2019 18:48
Bloqueio/penhora on line
-
12/11/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 15:48
Juntada de Mandado
-
09/09/2019 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2019 11:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 16:05
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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