TJSP - 1500300-82.2025.8.26.0624
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 13:27
Evoluída a classe de 278 para 279
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03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500300-82.2025.8.26.0624 - Termo Circunstanciado - Ameaça - PLINIO MARCOS LUCIANO DE CAMPOS - - MARIA EDUARDA BRANDÃO DE CAMPOS e outro - Vistos, 1) Fl. 93: Defiro o retorno dos autos à Delegacia de origem para a(s) diligência(s) requerida(s), no prazo de 30 dias. 2) Oportunamente, estando em termos, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento do feito, se for o caso. 3) Após, cls.
Int.Tatuí, 01 de setembro de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA REMESSA Faço remessa dos autos à Delegacia de origem.
O (a) Escr. - ADV: LUIS GUILHERME BRANDÃO BOSSO (OAB 527729/SP), JOICE VANESSA LOPES (OAB 536134/SP), JOICE VANESSA LOPES (OAB 536134/SP), LUIS GUILHERME BRANDÃO BOSSO (OAB 527729/SP), LUIS GUILHERME BRANDÃO BOSSO (OAB 527729/SP) -
02/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:29
Concedida a Dilação de Prazo
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01/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 08:31
Conclusos para decisão
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30/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500300-82.2025.8.26.0624 - Termo Circunstanciado - Ameaça - PLINIO MARCOS LUCIANO DE CAMPOS - - MARIA EDUARDA BRANDÃO DE CAMPOS e outro - Em 21 de agosto de 2025, às 15:30h, na sala de audiências da(o) Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Tatuí, Comarca de Tatuí, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr(a).
Marcelo Nalesso Salmaso, comigo, escrevente abaixo assinada, com as formalidades legais, foi aberta a audiência.
Apregoadas as partes, compareceram: Dr.
Rafael Corrêa de Morais Aguiar, Promotor de Justiça; Dr.
Olívio Zanetti - OAB/SP 319800, defensor constituído; os autores dos fatos Plínio e Maria Eduarda.
INICIADOS OS TRABALHOS, pelo MM.
Juiz(a) foi dada a palavra ao(à) Dr. (a) Promotor(a) de Justiça que se manifestou nos seguintes termos: MM.
Juiz, proponho em relação ao(a/s) autor(a/es) do fato a imediata aplicação de pena pecuniária consistente no pagamento de R$ 760,00 (Setecentos e sessenta reais), para cada autor, em 5 parcelas de R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais), a serem depositadas em conta judicial à disposição deste Juízo (Vara do Juizado Especial Cível e Criminal) - Banco do Brasil, agência pagadora: 8852 PSO BOITUVA, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Conta Judicial nº 4900134342099, vencíveis em 21/09/2025, 21/10/2025, 21/11/2025, 19/12/2025 e 21/01/2026.
Em caso de descumprimento por parte do (a) (s) autor (a) (es/s) dos fatos, o acordo será rescindido e o processo tomará o seu normal prosseguimento.
A seguir, indagado (a/s) o (a/es) autor (a/es) do fato e seu (sua) defensor(a), pelo defensor foi dito: "MM Juiz, pela Defesa, argumenta-se a ausência de manifestação inequívoca das vítimas em solo policial, precisamente às fls. 03/04, inclusive, reportada pelo Douto.
Promotor de Justiça a fl. 16, dado o equívoco da redação que constou a ciência acerca do prazo decadencial de seis meses.
No segundo momento de comparecimento das vítimas em solo policial, restou como solução do boletim de ocorrência que as vítimas foram orientadas quanto ao prazo decadencial de seis meses para o oferecimento da representação criminal.
Isto posto, pugna pela avaliação do ocorrido dada a controvérsia, pelo arquivamento e extinção, caso seja diverso o entendimento de Vossa Excelência, seja oportunizado nova designação de audiência para transação penal".
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: Remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste em relação ao requerido pelo Dr.
Defensor, nesta oportunidade.
Saem os presentes intimados.
Encerrados os trabalhos, e nada mais havendo, foi lavrado e assinado o presente termo digitalmente pelo(a) MM.
Juiz(a), dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância das partes, nos termos do art. 25, caput da Resolução 185/13 do E.
Conselho Nacional de Justiça.
Nada mais.
Eu, ________ , Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. - ADV: LUIS GUILHERME BRANDÃO BOSSO (OAB 527729/SP), LUIS GUILHERME BRANDÃO BOSSO (OAB 527729/SP), LUIS GUILHERME BRANDÃO BOSSO (OAB 527729/SP), JOICE VANESSA LOPES (OAB 536134/SP), JOICE VANESSA LOPES (OAB 536134/SP) -
26/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 07:23
Realizada Transação Penal
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21/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 07:43
Juntada de Mandado
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01/07/2025 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 07:43
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:41
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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04/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
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03/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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