TJSP - 1055106-11.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055106-11.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Anjos do Cuidar Ltda Me - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: KEUSON NILO DA SILVA (OAB 118498/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 09:46
Trânsito em Julgado às partes
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18/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 18:05
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:16
Mudança de Magistrado
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12/06/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 16:04
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 06:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 13:56
Expedição de Carta.
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17/03/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 11:10
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 11:10:48, 1ª Vara Cível.
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13/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 06:02
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:36
Expedição de Carta.
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19/01/2025 19:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 10:30:00, 1ª Vara Cível.
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10/12/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 11:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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