TJSP - 0001576-02.2024.8.26.0450
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piracaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001576-02.2024.8.26.0450 (processo principal 1000149-50.2024.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Luiz Claudio Bueno Cunha -
Vistos.
Efetue o executado o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do título judicial.
Decorrido o sobredito prazo sem pagamento, fica, desde já, DEFERIDO o tanto quanto aduzido às fls. 31/34, mediante apresentação de cálculo atualizado do débito.
Se houver requerimento expresso de penhora, via SISBAJUD, com reiteração automática (30 dias), fica desde já deferido.
Com a penhora, INTIME-SE de imediato o executado, na pessoa de seu Advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, nos termos e limitações do art 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
INTIMEM-SE. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP) -
21/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:33
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:28
Trânsito em Julgado às partes
-
18/03/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:11
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
14/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:15
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 03:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 21:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003117-75.2022.8.26.0045
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Stella Maris Temperani Saez
Advogado: Eliane Andrade Gottardi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2024 13:54
Processo nº 1024787-93.2021.8.26.0114
Knoepfelmacher Locke Cavalcanti Advogado...
Rodolfo Portilho Toni
Advogado: Marcelo Knoepfelmacher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2021 18:47
Processo nº 1003932-14.2016.8.26.0003
Banco do Brasil S/A
Helio Mira de Assumpcao Junior
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2019 10:12
Processo nº 1003932-14.2016.8.26.0003
Helio Mira de Assumpcao Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2016 15:00
Processo nº 1000067-40.2018.8.26.0511
Marisa Gozzer
Angela Negreiros Alves
Advogado: Francisco Irineu Casella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2018 11:11