TJSP - 1010862-84.2022.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:08
Julgada improcedente a ação
-
29/05/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:01
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 16:00
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 16:00
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:48
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1010862-84.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Teresinha de Freitas Brandão - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos. 1.
A autora afirma que não contratou o empréstimo consignado questionado. 2.
De seu turno, o banco insiste que a contratação foi firmada pessoalmente pela requerente, que se valeu dos meios informatizados para realizar a operação.
Para tanto, juntou os documentos de fls. 55/64, acrescentando que obteve a assinatura digital e a biometria facial da requerente. 3.
Em réplica, a autora impugna a documentação, protestando pela intimação do banco a que informe qual a autoridade certificadora autenticou e validou a assinatura digital, de modo a possibilitar a análise dos documentos e da certificadora.
Ressalta que nunca solicitou a certificação digital, sequer conhece os meios para a sua obtenção. 4.
Assim, de modo a evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, oficie-se à empresa certificadora BRy Tecnologia Soluções para Certificação Digital com cópia de fls. 55/64, para que confirme se a autora (CPF n° *57.***.*74-39) solicitou a certificação digital, cumpriu todas as etapas e obteve o certificado digital por ela fornecido, comprovando que foi liberado o certificado.
Deverá também informar se é válida a assinatura digital aposta no referido documento. 5.
Com a resposta, faculto aos litigantes que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, tornando, após, conclusos na fila de decisões interlocutórias para o saneamento do feito ou prolação da sentença. 6.
Esclareço que, caso confirmada a fraude na contratação, a condenação do banco será impositiva; caso contrário e constatada a regularidade da contratação, a autora poderá ser condenada pela litigância de má-fé. 7.
Independentemente da prova ora determinada, ressalto a possibilidade de as partes conciliarem, submetendo eventual acordo à homologação judicial.
Intime-se. -
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:34
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 15:13
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/12/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 15:57
Expedição de Carta.
-
19/08/2022 15:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2022 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 16:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/08/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 19:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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