TJSP - 1002700-80.2021.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:42
Protocolo Juntado
-
21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002700-80.2021.8.26.0038 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Viviane Aparecida Francisco Pereira - Fabio Antonio Altamir Roveroni -
Vistos. 1 - A inventariante requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Considerando o montante transferido, e ainda, ser vem imóvel sem liquidez, DEFIRO a gratuidade processual.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INVENTÁRIO.
Decisão que indeferiu o benefício ao espólio.
Irresignação.
Análise sobre a gratuidade deve incorrer sobre o monte mor.
Comprovação de que o patrimônio é ilíquido, compreendendo um automóvel de baixo valor de mercado e um imóvel financiado.
Insuficiência de recursos demonstrada pelo viúvo e pelos herdeiros.
Viável, no caso, a concessão da benesse.
Decisão reformada.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2244947-87.2024.8.26.0000; Relator (a):Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/05/2015; Data de Registro: 07/09/2024). 2 - Requisite o Cartório informações sobre a existência de testamento deixado pela "de cujus" junto ao Colégio Notarial do Brasil. 3 - Verifica-se que fora juntado o termo de cessão de direitos às fls. 31/33, no entanto, a certidão da matrículaàs fls. 20/21, indica que a parte ideal correspondente à 5,56% do imóvel está registrada em nome da de cujus como bem comum entre ela e seu ex-cônjuge.
Assim, primeiramente, concedo o prazo de 15 dias, para que seja esclarecida a real situação da partilha em decorrência do divórcio havido entre Rosa e Jair.
Consigno que caberá à inventariante as providências para o devido registro da averbação da partilha na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, em respeito ao princípio da continuidade dos registros públicos, sendo a situação atual prejudicial à cessão efetuada e ao prosseguimento do feito.
No mesmo sentido: INVENTÁRIO.
ARROLAMENTO.
DETERMINADA REGULARIZAÇÃO DOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS PELO FALECIDO ANTES DE HOMOLOGADA A PARTILHA.
ADMISSIBILIDADE.
OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO REGISTRO PÚBLICO.
PARTILHA DOS DIREITOS SOBRE OS BENS QUE NÃO PODERIA SERVIR A UM REGISTRO POSTERIOR.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
TJSP AI n. 00051256620118260000, rel.
Vito Guglielmi. 4 - No mesmo prazo, providenciem a juntada das certidões referidas no item 3 às fls. retro que não acompanharam a petição.
Oportunamente, tornem "conclusos".
Int. - ADV: MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP), MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP) -
20/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 04:53
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
28/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 13:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/12/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 09:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/06/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 15:02
Decisão
-
09/11/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 18:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/06/2021 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2021 18:42
Decisão
-
18/05/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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