TJSP - 1005103-75.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005103-75.2025.8.26.0266 - Monitória - Contratos Bancários - Sicredi Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista -
VISTOS...
A ação está aparelhada por prova escrita sem eficácia de título executivo e com memória atualizada de cálculo.
Nesse contexto, cite-se o pólo réu (por correspondência com aviso de recebimento) para que no prazo de quinze dias úteis promova o pagamento da dívida apontada na inicial e dos honorários advocatícios, os quais são fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Realizado o pagamento integral no prazo assinalado, ficará o pólo réu isento do pagamento das custas processuais.
Decorrido o prazo sem pagamento e sem a oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
O pólo réu poderá opor, nos próprios autos, embargos monitórios, devendo observar as regras do artigo 702 do Código de Processo Civil.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.
Com o decurso do prazo para pagamento ou embargos, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Intimem-se. - ADV: SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP) -
19/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:17
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005908-07.2023.8.26.0037
Andreia Nicolau de Aragao
Municipio de Araraquara
Advogado: Marcelo Gutierres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 17:15
Processo nº 1012137-32.2016.8.26.0003
Proteste Associacao Brasileira de Defesa...
Cdb Companhia Brasileira de Distribuicao
Advogado: Acacio Fernando Jose
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2016 12:45
Processo nº 1099412-09.2022.8.26.0100
Banco Sofisa S/A
Gdal Comercio Atacadista de Alimentos Lt...
Advogado: Fabricio Rocha da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2022 16:52
Processo nº 0000705-76.2025.8.26.0404
Banco Bmg S/A.
Carlos Evangelista Munari
Advogado: Vitor Carvalho Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 11:03
Processo nº 1502614-55.2021.8.26.0037
Municipio de Araraquara
Empreendimentos Imobiliarios Damha - Ara...
Advogado: Roberto Carlos Keppler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2021 00:30