TJSP - 1071292-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1071292-48.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Alienação Fiduciária - Alexandre Soares - Banco Itaucard S.A -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), JOSEPH OGOCHUKWU OGBONNA (OAB 421196/SP) -
28/08/2025 06:10
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:46
Decisão Determinação
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01/08/2025 20:21
Conclusos para decisão
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01/08/2025 19:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
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24/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 22:44
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:43
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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27/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:42
Evoluída a classe de 7 para 172
-
26/05/2025 21:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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