TJSP - 1022726-14.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 04:31
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022726-14.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson Félix de Moura ME -
Vistos. 1.
Com o recolhimento espontâneo das custas e despesas processuais (páginas 127/131), conduta que revela de forma inequívoca que reúne condições de custear o processo, a parte autora praticou ato incompatível com a pretendida gratuidade da justiça, em autêntica preclusão lógica, de modo que indefiro o pedido de páginas 2, último parágrafo, e 20, item 3. 2.
Cumpra a serventia, se ainda não feito, o disposto no art. 1.093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com conferência da validade e veracidade da guia DARE-SP (páginas 127/128) e vinculação dela ao número deste processo, inclusive, no que couber, as disposições contidas no Comunicado CG nº 2.199/2021, relacionadas a funcionalidade denominada "funções de segurança", como também nos Comunicados CG 2.682/2021, 514/2022, 473/2023, item 1, "a" e "c", se o caso, 342/2024 e 132/2025, além do Provimento CG 10/2022. 3.
Recolhidas as despesas necessárias, conforme consta de páginas 129/131, cite-se a ré, por carta postal, conforme os arts. 335 a 337 do Código de Processo Civil de 2015 para, caso queira, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias úteis, cujo termo inicial será a data: I - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I; II - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 4.
Eventual contestação somente será aceita se subscrita por advogado ou defensor público. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial digital. 6.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 8.
Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 9.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP) -
25/08/2025 11:35
Expedição de Carta.
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25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:20
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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23/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
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23/08/2025 05:52
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 05:52
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 05:52
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 05:52
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
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21/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 09:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/07/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 19:38
Conclusos para despacho
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25/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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