TJSP - 1000857-12.2025.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
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29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000857-12.2025.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião Aparecido de Lima -
Vistos.
Fls. 36-46: Acolho como emenda à inicial, anotando-se.
Considerando a manifestação do autor, noticiando o adimplemento da obrigação principal, prossiga-se ação apenas em relação ao pedido de indenização por danos morais e de condenação da requerida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Diante das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se, com as advertências legais.
Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis da data juntada, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: BRUNO CRISTIAN SOUZA DO PRADO (OAB 518855/SP) -
28/08/2025 10:21
Expedição de Carta.
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28/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 22:46
Conclusos para despacho
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20/05/2025 22:09
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 20:45
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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