TJSP - 1039121-25.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 11:41
Ato ordinatório
-
16/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 11:20
Ato ordinatório
-
15/04/2025 11:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:07
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 10:51
Julgada improcedente a ação
-
23/01/2025 12:02
Conclusos para Sentença
-
22/11/2024 13:04
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 22:15
Petição Juntada
-
06/07/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 11:51
Conclusos para Sentença
-
28/06/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:19
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 05:27
Petição Juntada
-
06/10/2023 14:45
Pedido de Prazo Juntada
-
04/10/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 15:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/09/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:46
Especificação de Provas Juntada
-
18/09/2023 15:37
Especificação de Provas Juntada
-
12/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 17:25
Revogada a Medida Liminar
-
06/09/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 21:30
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
01/09/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 17:57
Sob sigilo Juntada
-
29/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Ana Lucia de Jesus Quaresma (OAB 439156/SP) Processo 1039121-25.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario José de Oliveira - Reqdo: Hbc Saúde Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por MARIO JOSE DE OLIVEIRA, representado por Niêda Cerqueira Batista, contra OPERADORA HBC DE SAÚDE.
Afirma que a ré se recusa a proceder com sua internação em caráter de urgência, para tratamento.
Requer a concessão da tutela de urgência para que a ré seja compelida a proceder a imediata internação do autor.
Ao fim, requer a condenação da ré a custear todo o tratamento do autor até sua completa recuperação bem como a pagar a monta de R$ 60.000,00 por danos morais.
Com a inicial (fls. 01/08), vieram os documentos de fls. 09/32.
Tutela de urgência concedida às fls. 43/45.
Ademais fora determinado à autora a regularização da representação processual, a juntada da negativa da ré em proceder a internação e a comprovação da hipossuficiência financeira.
A ré opôs embargos de declaração às fls. 62/63.
Afirma haver erro material na Decisão de fls. 43/45, uma vez que há a determinação de sua intimação mas não especifica qual a obrigação.
A autora peticionou às fls. 72/73 noticiando o descumprimento da liminar.
Postulou pela aplicação de multa diária de R$ 50.000,00. É a síntese do necessário.
Pois bem. 1- Conheço dos embargos, porque tempestivos.
No mérito, dou-lhes PROVIMENTO.
Verifico erro material o qual corrijo para constar que: "DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para o fim de determinar à requerida que providencie a internação da autora para rastreio infeccioso, hidratação, nos termos do relatório médico de fl. 09, até sua recuperação, no prazo de 72 horas sob pena de multa diária de R$2.000,00 até o limite de R$30.000,00 ( Trinta mil reais)".
A multa incidirá a partir de nova intimação, valendo esta decisão como oficio podendo ser entregue pela propria parte diretamente ao hospital. 2- Deixo consignado que havendo procedimentos especificos a realizar, a autora deve juntar relatório/pedido médico com as especificações, uma vez que o documento de fl. 09 consta pedido simples de internação. 3- Cumpra, a autora a determinação de emenda às fls. 43/45.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistemabacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de pedido de correção e eventual penalidades.
Intime-se. -
28/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 15:25
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
21/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2023 06:09
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
15/08/2023 16:25
Petição Juntada
-
15/08/2023 16:15
Embargos de Declaração Juntados
-
10/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 16:16
Petição Juntada
-
09/08/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 17:30
Carta Expedida
-
08/08/2023 17:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/08/2023 17:25
Petição Juntada
-
08/08/2023 17:17
Petição Juntada
-
08/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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