TJSP - 1005339-35.2023.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/07/2024.
-
11/07/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
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01/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/08/2023 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/08/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliza Mara Maschio Sartin (OAB 243704/SP) Processo 1005339-35.2023.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Espólio de José Renato Custodio - Repres Por Elaine Cristina Peres Tibúrcio Custódio -
Vistos.
O espólio não é parte legítima para figurar no polo ativo das ações ajuizadas junto às Varas dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, questão esta já sumulada pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Enunciado Cível n.º 6), consoante Comunicado n.º 116/2010 (DJE de 03/12/2010, Caderno Administrativo, pág. 1), o qual é reiterado ipsis litteris no Enunciado n.º 10 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP): O condomínio e o espólio não podem propor ação no juizado especial em razão do disposto no artigo 8.º, § 1.º, da Lei 9.099/95.
Nesse sentido, de se destacar o entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, ao enfrentar caso semelhante em recente julgado: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Ação para a anulação de multa administrativa - Ação originariamente proposta perante o juízo cível comum - Remessa do feito ordenada em razão da competência absoluta do JEFaz para a causa nos termos do art. 2.º da lei n.º 12.153/09 - Descabimento - Autor que é ente despersonalizado e apesar de possuir legitimidade para representar a herança em juízo, não foi contemplado no rol de legitimados para demandar perante o JEFaz - Inteligência do art. 5.º, I, da Lei n.º 12.153/09 - Legitimidade 'ad causam' prevista na Lei dos juizados fazendários - Rol restritivo, não admitindo interpretação ampliativa - Conflito acolhido - Competência do suscitado (1.ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis). (TJ-SP, Conflito de Competência Cível n.º 0010846- 47.2021.8.26.0000, Câmara Especial, Relator Desembargador Renato Genzani Filho, julgado em 20/04/2021) (grifos do original) Ainda: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação anulatória de débito fiscal - Ajuizamento da demanda por condomínio edilício na Vara da Fazenda Pública - Declinação da competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública - Descabimento - Ilegitimidade do condomínio para ajuizar ação no Juizado Especial da Fazenda Pública - Inteligência do artigo 5.º, I, da Lei n.º 12.153/2009 - Precedentes - Conflito conhecido para declarar a competência do MM.
Juízo de Direito da 7.ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital. (TJ-SP, Conflito de Competência Cível n.º 0010626-83.2020.8.26.0000, Câmara Especial, Relator Desembargador Guilherme G.
Strenger, julgado em 30/03/2020) Especificamente no que se refere ao Juizado Especial da Fazenda Pública, não é demais reprisar o disposto no art. 5.º, I, da Lei n.º 12.153/2009, pelo qual somente podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, conceitos distintos do espólio ora autor.
Posto isso, redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis locais, com as nossas homenagens.
Intime-se. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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