TJSP - 0000256-16.1991.8.26.0597
1ª instância - Foro 9 - Nucleo 4.0_Unidade 9 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000256-16.1991.8.26.0597 (597.01.1991.000256) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tecomil Sa Equipamentos Industriais -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LADEMIR JOSE CAPELOTTO (OAB 115001/SP) -
25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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22/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:17
Ato ordinatório
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17/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 06:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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30/01/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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19/03/2019 10:56
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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18/03/2019 09:40
Expedição de Certidão.
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15/03/2019 12:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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15/02/2019 18:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado para Ciência
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16/01/2019 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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16/01/2019 15:53
Expedição de Certidão.
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14/01/2019 16:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/10/2018 13:58
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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17/10/2018 09:37
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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15/10/2018 11:02
Desapensado do processo
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07/07/2016 13:21
Expedição de Certidão.
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06/07/2016 12:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/06/2016 13:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado para Ciência
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07/06/2016 13:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/07/2011 15:59
Recebimento de Carga
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08/07/2011 00:00
Aguardando Providências
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08/07/2011 00:00
Processo Apensado
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03/08/2009 13:25
Carga à Vara Interna
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03/08/2009 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/08/2009 11:49
Recebimento de Carga
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03/08/2009 11:39
Carga ao Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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