TJSP - 1004021-14.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004021-14.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Avancez Solucoes Em Energia Ltda -
Vistos. 1- Ante os documentos juntados, defiro gratuidade à parte autora.
Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3- Verifico que, na hipótese, não estão presentes os elementos necessários para concessão da tutela de urgência pleiteada (CPC, artigo 300, caput): a probabilidade do direito e o perigo de dano não estão evidenciados pelos documentos que acompanham a inicial.
Ademais, os fatos são controvertidos e demandam dilação probatória.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela. 4- Cite-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dilig.
Int. - ADV: DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP) -
20/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
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19/08/2025 06:05
Expedição de Carta.
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19/08/2025 06:05
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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