TJSP - 0009146-61.2017.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009146-61.2017.8.26.0037 (processo principal 0519929-80.2002.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Regina Lucia Vieira Del Monte - Município de Araraquara -
Vistos.
Proferido conteúdo decisório, foram opostos embargos de declaração.
Os embargos de declaração foram interpostos no prazo previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Em face de sua tempestividade, os embargos merecem ser regularmente recebidos e conhecidos.
No entanto, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não existe no conteúdo decisório exarado qualquer omissão, contradição e osbcuridade que pudesse ensejar a sua declaração.
A parte traz argumentos que traduzem sua insatisfação quanto ao entendimento proferido.
Todavia são insuficientes a modificar o posicionamento deste juízo, ressalvando-se que o presente recurso não é válido a tratar eventual insatisfação.
Na verdade, da análise do recurso em tela, tem-se que os embargos de declaração revelam irresignação com o resultado da decisão/sentença.
Porém, estes não consubstanciam o remédio recursal adequado para o atendimento de insatisfação.
Ante o exposto, NEGO provimento aos embargos de declaração, mantendo na íntegra o que já decidido.
Intime-se. - ADV: REGINA LUCIA VIEIRA DEL MONTE (OAB 55540/SP), ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150500/SP) -
27/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 06:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 16:01
Incidente Processual Instaurado
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10/04/2023 06:52
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 11:57
Homologado o Cálculo
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27/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 16:02
Conclusos para despacho
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25/04/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2021 08:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/12/2021 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/11/2018 08:01
Expedição de Certidão.
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05/11/2018 23:55
Suspensão do Prazo
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30/10/2018 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2018 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2018 09:28
Expedição de Certidão.
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26/10/2018 16:01
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/10/2018 11:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2017 12:24
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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