TJSP - 1500885-57.2022.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500885-57.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rosana Parelli -
Vistos.
Os ativos financeiros bloqueados recaíram em conta salário, conforme extratos bancários agora apresentados, portanto impenhoráveis (CPC, art. 833, IV e X).
O pedido pode ser deduzido em petição simples.
Neste sentido a jurisprudência: "A alegação de que determinado bem é absolutamente impenhorável pode ser feito a todo tempo, mediante simples petição e independentemente de apresentação de embargos à execução" (STJ, 4ª T., Resp. 443.131-PR, rel.
Min.
Ruy Rosado, j. 13.5.03, deram provimento, v.u.
DJU 4.8.03, p. 311).
Face ao exposto, determino o seu desbloqueio.
Fls. 45/72: Diga o exequente.
No silêncio, tornem-se os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: LETICIA PREVIDELLI MASSON (OAB 412071/SP), PAULA ANDREZA DE FREITAS (OAB 233383/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:59
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
25/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 15:45
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 19:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 19:14
Processo Suspenso por 6 meses
-
19/05/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 11:17
Processo Entranhado
-
12/05/2022 11:17
Incidente Processual Instaurado
-
24/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2022 21:20
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 21:20
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 21:20
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 21:20
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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