TJSP - 0001478-29.2011.8.26.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Manssur Filho - Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0001478-29.2011.8.26.9000 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Cristiane Aparecida Forte -
Vistos.
O STF promoveu o julgamento da ADPF 165, nos seguintes termos: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2.
A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3.
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade (STF, ADPF n. 165-DF, Tribunal Pleno, j. 26/05/2025, rel.
Min.
Cristiano Zanin).
Convém ressaltar que o C.
Supremo Tribunal Federal garantiu aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado, mas desde que efetivados no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, impondo aos signatários do acordo coletivo o dever de envidar esforços para que os poupadores, que ainda não aderiram ao acordo, o façam dentro do prazo ora estabelecido.
Portanto, fica a parte autora intimada de que, para recebimento dos créditos pleiteados nesta ação, decorrentes dos Planos Collor I e II, deverá aderir ao referido acordo coletivo, no prazo fixado pelo STF.
Ademais, considerando que ainda pende de julgamento pelo STF a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser (1987) e Verão (1989), objetos do Tema 264 e que também pende de julgamento o Tema 265 (Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I) e, tendo em vista que o presente processo versa sobre os referidos planos econômicos, mantenho a suspensão do julgamento do recurso, até efetivo julgamento dos referidos Temas ou até as partes comunicarem acordo, juntando aos autos a respectiva minuta.
Intime-se. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Edna Maria de Azevedo Forte (OAB: 30282/SP) - Juliane Aparecida Forte (OAB: 236584/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 15:50
Processo suspenso
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01/09/2025 15:49
Processo suspenso
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01/09/2025 15:48
Suspensão Condicional do Processo
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01/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 19:03
Despacho
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27/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/08/2025 09:47
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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26/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 12:46
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
26/08/2025 12:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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15/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 00:00
Publicado em
-
24/03/2023 09:24
Processo suspenso
-
24/03/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 14:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
23/03/2023 14:26
Despacho
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23/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 10:00
Prazo
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09/03/2023 09:34
Prazo
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09/03/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 00:00
Publicado em
-
06/03/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 09:36
Despacho
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03/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 00:00
Publicado em
-
22/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 10:30
Prazo
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16/02/2023 11:14
Ato ordinatório
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16/02/2023 01:28
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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16/02/2023 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 13:37
Remetidos os Autos para Local Externo
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17/09/2014 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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30/10/2012 12:00
STF sobrestado - Expurgos - Poupança - Collor I
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15/09/2011 12:00
Publicado em
-
14/09/2011 12:00
Retirada de pauta
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13/09/2011 12:00
Suspensão do Processo
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13/09/2011 12:00
Prazo
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13/09/2011 12:00
Despacho
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13/09/2011 12:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas
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12/09/2011 12:00
Recebidos os autos pelo Magistrado
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12/09/2011 12:00
Publicado em
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12/09/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuidor de Recursos) para destino
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06/09/2011 12:00
Incluído em pauta para 06/09/2011 12:00:00 local.
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22/08/2011 12:00
Conclusos para despacho
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19/08/2011 12:00
Conclusos para decisão
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19/08/2011 12:00
Distribuído por sorteio
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16/08/2011 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Originários
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16/08/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/08/2011 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2011
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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