TJSP - 0002052-81.2023.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 07:34
Expedição de Carta.
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30/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 11:18
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Mirian Lopes Marques (OAB 282678/SP), Paulo Victor Cabral Soares (OAB 315644/SP) Processo 0002052-81.2023.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonardo Francisco da Luz Marques - Exectda: Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Fls. 113: Ante o trânsito em julgado da decisão de fls. 105/106, que reconheceu o excesso de execução, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017.
Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento.
Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeçam-se 02 (dois) mandados de levantamento eletrônico (MLE), nos termos da determinação de fls. 105/106, um em favor do exequente no valor de R$ 7.569,41 (sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos) e outro em favor da executada no valor de R$ 1.325,34 (um mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), ambos observando-se o depósito de fls. 16/17.
Após, arquivem-se os autos.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
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22/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
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22/08/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
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15/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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11/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
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31/07/2023 19:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/07/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
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21/07/2023 11:22
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:10
Juntada de Petição de embargos à execução
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30/06/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 15:01
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:33
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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