TJSP - 1000249-43.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000249-43.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Enio de Salles Cardin - - Mariana Gagheggi Madeira Cardin - BANCO DO BRASIL S/A - Trata-se de embargos de declaração oposto por ENIO DE SALLES CARDIN e MARIANA GAGHEGGI MADEIRA CARDIM (fls. 212/215), em face da sentença às fls. 204/208, que julgou improcedente a ação proposta, alegando contradição do julgado atinentes a matérias de defesa invocadas pelos embargantes/autores.
Ainda quando destinado a viabilizar o pré-questionamento, o embargos de declaração não prescinde do apontamento de um dos pressupostos inseridos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso, nenhuma omissão, contradição ou obscuridade foi legitimamente apontada na fundamentação da sentença que analisou a questão controvertida de maneira clara, objetiva e fundamentada.
Depreende-se, portanto, o caráter infringente da irresignação, cuja pretensão mostra-se incompatível, na hipótese, com a via estreita do recurso manejado.
A meu aviso, os autos já foram sentenciados.
Saliento, por oportuno, que o embargos de declaração não se presta à revisão do mérito da decisão judicial, nem a dirimir dúvida subjetiva da parte.
Conforme já decidiu o C.
STJ: "(...) Os embargos de declaração são recurso de natureza singular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), não se prestando a corrigir decisão supostamente errada, nem lhe sendo, em regra, característico o efeito modificativo. (...)". (STJ, 3ª Turma, EDcl no AgRg no Ag 273.930/SP, Rel.
Ministro CASTRO FILHO, DJ 08/10/2001, p. 212).
Assim, eventual inconformismo, por se compreender que houve inadequada apreciação do contexto fático-jurídico ou incorreta aplicação do ordenamento jurídico deverá ser manifestado, pelo embargante, pelo recurso apropriado, previsto na legislação processual civil.
Ademais, entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração.
Ante todo o exposto, deixo de acolher os embargos opostos, mantendo a sentença guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se.. - ADV: LUCAS SEBBE MECATTI (OAB 236856/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUCAS SEBBE MECATTI (OAB 236856/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) -
20/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:44
Julgada improcedente a ação
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25/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 20:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 02:36
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
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08/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 22:36
Expedição de Carta.
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07/04/2025 22:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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