TJSP - 1004954-19.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004954-19.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Deaço Comercial de Ferro e Aço Ltda -
Vistos.
Cite-se Rodrigo Felipe de Medeiros Pontes e Tayna Maria Alves (por carta precatória, pois em local não abrangido pela Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023, item 6.4) sobre os termos da inicial para, no prazo de 3 dias úteis (CPC, art. 335, III), pagar a dívida, custas, despesas processuais e honorários advocatícios (em montante atualizado), sob pena de penhora (CPC, art. 829, § 1º).
A contagem terá início no dia útil seguinte à juntada da carta precatória com cumprimento positivo (CPC, art. 231, VI; e art. 224) ou sua respectiva comunicação (CPC, art. 232).
Entretanto, em caso negativo, será o polo ativo intimado (por ato ordinatório - código 472538) para se manifestar em 5 dias úteis.
Desde já, determino que a equipe de gabinete previamente observe o cadastro do polo passivo (endereço completo) e a equipe de cumprimento expeça e encaminhe a carta precatória (observando-se o regime de urgência, dada a excepcionalidade da causa - CPC, art. 153, § 2º, I; bem como os Comunicados CG nº 1951/2017 e 878/2014, além do Comunicado Conjunto nº 587/2022) e solicite seu cumprimento em até 30 (trinta) dias úteis (CPC, art. 261).
Decorrido sem a devolução, a equipe de movimentação diligenciará junto ao sistema e-SAJ (ou congênere), certificará seu andamento (juntando extrato completo, conforme art. 204, § único, das NCGJ, solicitando-se a senha se necessário) e cobrará por informações (via e-mail, Teams ou telefone, reforçando-se o regime de urgência), bem como renovará o mesmo prazo (por apenas esta única vez) em caso de não cumprimento.
Paralelamente, é recomendável que a parte interessada fiscalize o andamento (ou falta dele) da carta precatória e informe nestes autos a respeito (para eventuais providências), bem como se atente a eventuais intimações junto ao juízo deprecado (em especial se exigida a juntada de documentos).
Os honorários advocatícios restam fixados no patamar de 10 (dez) por cento do valor atualizado da execução (CPC, art. 827), os quais serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral, espontâneo (sem mera pretensão de garantia - Tema 677, e.
STJ) e se feito dentro do prazo de 3 (três) dias da citação (CPC, art. 827, § 1º).
Fica registrada a faculdade de oferecimento de embargos à execução (independentemente de penhora, depósito ou caução) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 231), contados de forma individual (CPC, 915, § 1º), os quais serão distribuídos por dependência, em apartado e instruídos com cópias das peças relevantes.
Atentem-se de que não será certificado eventual decurso de prazo para sua oposição, o que deverá ser alegado (se o caso) nos respectivos autos.
Alternativamente (CPC, art. 916), no mesmo prazo e sem a oposição de embargos (pois presumida sua renúncia - CPC, art. 916, § 6º), poderá o devedor reconhecer (integralmente) o crédito, comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) de seu valor (acrescido de custas, despesas e honorários) e requerer o pagamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais (acrescidas de correção e juros de um por cento ao mês), cujo descumprimento implicará multa de 10% (dez por cento) sobre as não pagas, vencimento antecipado e reinício dos atos executivos.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprimento da obrigação, fica desde já autorizada a ordem de penhora (CPC, art. 829, § 1º), quando caberá ao polo exequente trazer planilha atualizada e pleitear medidas pertinentes (em atenção ao art. 835, do CPC).
Na hipótese de litisconsórcio passivo, atentem-se de que o art. 231, § 1º, do CPC, não é aplicável às execuções (contando-se individualmente os prazos).
Entretanto, a equipe de movimentação certificará o decurso apenas após completado o ciclo citatório, incumbindo ao polo credor (se do seu interesse) requerer atos constritivos prévios em face daqueles contra quem, isoladamente, fora realizada a citação e já tenha transcorrido o prazo obrigacional (apontando ambas as circunstâncias).
Neste sentido: Possibilidade da realização de atos constritivos em face da coexecutada já citada.
Inaplicabilidade da regra prevista no art. 231, § 1º, do Código de Processo Civil aos processos de execução (TJSP - Agravo de Instrumento 2104309-04.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Márcio Teixeira Laranjo - 13ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 02/08/2024).
Deixo de designar audiência de conciliação, pois incompatível com o rito.
Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (podendo a autenticidade desta decisão ser atestada conforme orientações à margem direita - NCGJ, art. 1.192).
Intime-se.
Fernandópolis, 04 de setembro de 2025. - ADV: TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:23
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004954-19.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Deaço Comercial de Ferro e Aço Ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo exequente, em 5 (cinco) dias, sobre os AR's de fls. 77/78 assinados por terceira pessoa estranha aos autos.
Intimem-se.
Fernandopolis, 26 de agosto de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 20:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 16:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/08/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:01
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/07/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 23:06
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:54
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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