TJSP - 1054634-10.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054634-10.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Carlos da Fonseca - - Rosilene dos Santos Andrade da Fonseca - Rodobens Incorporadora Imobiliária 363 Spe Ltda - 1- Diante da apelação apresentada, à parte contrária para apresentação de contrarrazões, querendo, no prazo legal. 2- Após, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal, sendo que para a hipótese da parte apelante não ser beneficiária da gratuidade de justiça, em cumprimento ao Comunicado CG nº136/2020 e ao Provimento CG nº 01/2020, deverá ser providenciado pela Serventia: - a inutilização da guia de recolhimento do preparo; - a certificação sobre o valor do preparo devido e o valor recolhido; - a certificação sobre a inexistência de pendências (juntada de petições, necessidade de atualização do cadastro dos advogados e partes e também da regularidade do recolhimento das custas iniciais); e - a importação de eventuais mídias contendo gravação de audiências para o processo digital. 3- Para a hipótese da parte apelante ser beneficiária da gratuidade de justiça, as providências relativas ao preparo estão dispensadas, diante da isenção do recolhimento). - ADV: MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054634-10.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Carlos da Fonseca - - Rosilene dos Santos Andrade da Fonseca - Rodobens Incorporadora Imobiliária 363 Spe Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, ficando revogada a tutela de urgência concedida às fls. 79/81.
Em razão da sucumbência, fica a parte autora condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, com incidência de correção monetária pelo índice IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzida do IPCA, a partir do trânsito em julgado, nos termos da Lei nº 14.905/24, que ficam com a exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita concedida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.I. - ADV: MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP) -
26/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:49
Julgada improcedente a ação
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22/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 13:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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20/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 05:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 07:01
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:13
Expedição de Carta.
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11/12/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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