TJSP - 0006462-93.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006462-93.2025.8.26.0196 (processo principal 1028982-64.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Guilherme Custódio Correa - Fátima Carreira -
Vistos.
Mantenho os benefícios da gratuidade judiciária deferidos à executada.
Com efeito, nos termos do art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Assim, determino a suspensão deste cumprimento de sentença, pelo prazo previsto em lei.
Aguarde-se em arquivo (cód. 61.614).
Int. - ADV: MARIVALDO ALVES DOS SANTOS (OAB 73709/SP), GUILHERME GUSTAVO ALVES SOARES (OAB 322936/SP) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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