TJSP - 1002097-81.2025.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002097-81.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Arthur Mateus Ribeiro - Diante do exposto, em razão da ausência de qualquer vício externo que o tornasse suspeito de nulidade ou de falsidade, DETERMINO o REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO do TESTAMENTO PARTICULAR de fls. 19/20, deixado por V.
R., falecido em 11 de outubro de 2024.
Nomeio o requerente A.
M.
R. como testamenteiro, uma vez que a lei permite a nomeação de inventariante conforme a indicação no testamento ou, na sua ausência, a preferência legal, para garantir a correta administração do espólio.
A nomeação neste caso decorre do fato de ser ele o beneficiário, de forma a garantir a administração eficiente do espólio.
Após o registro, intime-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o devido compromisso em Cartório, lavrando-se o respectivo Termo de Testamentaria.
Tendo em vista que o autor pleiteou a autorização para fazer o inventário extrajudicialmente, e não havendo herdeiros necessários ou incapazes, e havendo concordância de todas as partes, DEFIRO o pedido.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, pois a documentação apresentada (fls. 11 e 16) demonstra que ele não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Transitada em julgado, cumprida eventuais determinações, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
P.I. - ADV: DANIELI MOREIRA DE BRITO (OAB 442319/SP) -
19/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:03
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024643-64.2021.8.26.0003
Banco Pan S.A.
Felipe Jose da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2021 15:53
Processo nº 1000165-93.2023.8.26.0270
Derli Maria Miranda Raffa
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiro...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 19:15
Processo nº 1051449-61.2024.8.26.0576
Motocerta Comercio de Veiculos Eireli
Coop de Credito de Livre Admissao Centro...
Advogado: Andre Marsal do Prado Elias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 00:01
Processo nº 1012156-62.2021.8.26.0003
Sul America Companhia de Seguro Saude
G C Courrier Transportes LTDA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2021 16:01
Processo nº 1009011-95.2021.8.26.0003
Banco Santander
Panificadora Berman LTDA ME
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2021 16:32