TJSP - 1023055-41.2024.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023055-41.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - 1.
Fls. 215/216: Providencie a Unidade Judicial a pesquisa de endereços em nome de MARCOS BATISTA SILVEIRA, CPF *56.***.*82-91 e LMP SILVEIRA DROGARIA E COSMÉTICOS, CNPJ 30.***.***/0001-99, por meio do(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 1.1.
Não cabe pesquisa de endereços pelo sistema SNIPER. 2.
Anoto que, objetivando a localização da parte ré, como medidas que dependem do Poder Judiciário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereços pelos sistemas COMGÁSJUD e SERASAJUD, mediante requerimento e recolhimento das taxas previstas na Lei Estadual n. 11.608/2003 e fixadas pelo TJSP, ressalvada a hipótese de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Em se tratando de pessoa física, se requerida, fica desde já deferida também a pesquisa de endereço pelo sistema SIEL. 3.
Qualquer outra diligência judicial de busca de endereços fica desde logo indeferida, devendo ser providenciada diretamente pela parte autora, à qual, assim sendo requerido e havendo necessidade à obtenção da informação, fica desde já deferida a expedição de alvará para esse fim, com prazo de 90 (noventa) dias contados de sua expedição, com a advertência de que, uma vez requerido e expedido o alvará, nenhuma outra diligência será realizada no processo enquanto a parte autora não comprovar a sua efetiva utilização.
Fica indeferida a expedição de alvará para diligência junto a órgãos já abrangidos pelos sistemas próprios elencados nos itens 1 e 2 acima, em especial Ciretran, Detran, Receita Federal, Banco Central, Justiça Eleitoral e Serasa. 4.
Caso encontrado(s) endereço (s) diferente (s) daquele(s) constante(s) dos autos e já diligenciado(s), fica desde logo DEFERIDA e de ofício DETERMINADA a citação, devendo a parte autora providenciar o necessário e arcar com o respectivo ônus financeiro, sob pena de extinção do feito, salvo se por ela fundamentado e comprovado que não há perspectiva de localização pessoal da parte ré no endereço pesquisado. 4.1.
A qualquer tempo, se a parte autora informar novo endereço por diligência própria e requerer a citação, esta fica desde logo deferida, com advertência de que, uma vez requerida e expedida carta precatória, nenhuma outra diligência será realizada no processo enquanto a parte autora não comprovar a sua efetiva distribuição. 4.2.
Havendo certidão do oficial de justiça, dando conta da inviabilidade da citação pessoal por suspeita de ocultação ou por constante ausência da parte executada em razão de trabalho ou qualquer outro motivo, fica desde logo deferida a citação por hora certa, nos termos dos artigos 252 a 254 do CPC. 4.3.
Em se tratando de pessoa jurídica e frustrada a citação no endereço em que estabelecida ou sediada, ficam desde logo deferidas as diligências de busca de endereços em nome da pessoa física de seus representantes legais.
Int.
São José dos Campos, 31 de agosto de 2025. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
01/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 07:14
Suspensão do Prazo
-
22/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/01/2025 14:13
Bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 23:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:34
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 14:34
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:52
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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