TJSP - 1500029-27.2025.8.26.0219
1ª instância - Vara Unica de Guararema
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:21
Apensado ao processo
-
28/08/2025 14:21
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500029-27.2025.8.26.0219 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - ADRIANO MANCILHA NOGUEIRA -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
No caso dos autos, a instauração de exame de sanidade mental mostra-se necessária diante dos elementos probatórios carreados aos autos, que evidenciam comportamento manifestamente anormal do acusado na data dos fatos.
Os depoimentos dos policiais militares Uanderson e Ralph são convergentes ao descrever o réu como "totalmente alterado", "transtornado" e "muito agitado", apresentando condutas irracionais e desconexas da realidade, como a tentativa de invasão de base militar e o arremesso de pedras contra instalação policial, mesmo diante da presença de agentes da segurança pública.
O comportamento descrito sugere possível episódio de surto psicótico ou grave comprometimento das faculdades mentais, potencializado pelo uso de álcool e substâncias entorpecentes relatado na denúncia.
A persistência em condutas de alto risco pessoal, sem aparente motivação lógica, indica desarranjo mental que pode comprometer a capacidade de entendimento e determinação do agente.
O artigo 149 do Código de Processo Penal torna obrigatória a realização do exame quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, sendo tal medida essencial para aferir eventual causa excludente de culpabilidade prevista no artigo 26 do Código Penal.
Portanto, consoante o artigo 149, caput, do Código de Processo Penal, determino a instauração do INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL no réu ADRIANO MANCILHA NOGUEIRA.
Por força do artigo 149, §2º, do mesmo código, nomeio o Defensor ROGÉRIO GIMENEZ como curador especial do réu.
Intime-o para apresentar quesitos.
Intime-se o Ministério Público para que apresente quesitos, caso queira.
Após a apresentação dos quesitos, oficie-se ao IMESC para que realize o exame médico-legal para averiguar a insanidade mental do investigado.
Desde já apresento os quesitos do juízo a serem respondidos pelos peritos: 1) O paciente é portador de distúrbio mental ou anomalia psíquica? Em caso positivo, qual? 2) O paciente, ao tempo da ação, era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3) O paciente, ao tempo da ação, por motivo de perturbação de saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privado da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4) Tal distúrbio mental o impossibilita de viver em sociedade ou coloca em risco a comunidade em que vive? Por força do art. 149, §2º, do Código de Processo penal, SUSPENDO O PROCESSO.
Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO GIMENEZ (OAB 363082/SP) -
20/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/06/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 17:06
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 05:06:42, Vara Única.
-
03/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:27
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
25/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:14
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:58
Audiência preliminar não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 10:20:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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03/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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