TJSP - 0001074-18.2007.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001074-18.2007.8.26.0302 (apensado ao processo 0014944-67.2006.8.26.0302) (302.01.2007.001074) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Osmir João Coutinho Calçados Me -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Artigo 6º -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária.
Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Ciência à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA ROMÃO (OAB 197493/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP) -
25/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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21/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/07/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 08:32
Ato ordinatório
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28/05/2025 06:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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13/03/2017 14:57
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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13/03/2017 09:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/03/2017 15:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/11/2016 08:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/09/2016 11:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/07/2016 10:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/05/2016 09:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/04/2016 15:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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18/12/2015 09:47
Recebidos os autos do Perito
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06/07/2015 09:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/06/2015 09:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/03/2015 15:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/01/2015 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2015 14:15
Juntada de Outros documentos
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05/12/2014 13:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/11/2013 16:43
Juntada de Outros documentos
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11/11/2013 11:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/09/2013 11:33
Recebidos os autos do Advogado
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17/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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24/08/2010 00:00
Apensamento
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15/07/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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18/11/2009 00:00
Aguardando Prazo
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08/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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10/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
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03/08/2009 00:00
Despacho Proferido
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05/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
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06/05/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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25/03/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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27/02/2009 00:00
Aguardando Publicação
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13/02/2009 00:00
Aguardando Providências
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02/02/2009 00:00
Despacho Proferido
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28/11/2008 00:00
Conclusos para despacho
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01/10/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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14/05/2008 00:00
Aguardando Leilão
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10/04/2008 00:00
Aguardando Prazo
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28/01/2008 00:00
Aguardando Intimação
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12/09/2007 00:00
Aguardando Prazo para Embargos à Execução
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02/08/2007 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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03/05/2007 10:57
Recebimento de Carga
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03/05/2007 10:56
Recebimento de Carga
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30/01/2007 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2007
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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