TJSP - 0003997-17.2007.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003997-17.2007.8.26.0302 (302.01.2007.003997) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mogi Indústria Química Ltda e outros - FAZENDA NACIONAL -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE DE BARROS SANTOS (OAB 256493/SP) -
25/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
06/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 09:20
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
-
05/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 00:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 21:40
Ato ordinatório
-
31/05/2025 18:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/01/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
31/01/2017 15:18
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/01/2017 18:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/01/2017 08:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
18/01/2017 13:57
Ato ordinatório
-
16/01/2017 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2017 17:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/12/2016 08:53
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
12/12/2016 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2016 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2016 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2016 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2016 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2016 10:50
Expedição de Mandado.
-
17/10/2016 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2016 14:11
Recebidos os autos do Perito
-
09/09/2016 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
14/07/2016 17:58
Proferido Despacho
-
04/07/2016 10:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/05/2016 08:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
26/04/2016 15:28
Leilão ou Praça realizada em/para data_hora local.
-
05/04/2016 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2016 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2016 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2016 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2016 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2016 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/01/2016 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2015 09:47
Recebidos os autos do Perito
-
05/11/2015 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
09/10/2015 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2015 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2015 12:40
Expedição de Carta.
-
15/09/2015 18:18
Proferido Despacho
-
24/08/2015 09:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/08/2015 09:13
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
16/07/2015 17:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2015 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2015 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2015 15:30
Expedição de Ofício.
-
18/06/2015 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2015 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2015 09:55
Expedição de Mandado.
-
03/06/2015 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2015 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2015 09:50
Recebidos os autos do Perito
-
10/02/2015 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
19/01/2015 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2014 12:08
Expedição de Mandado.
-
05/12/2014 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2014 15:14
Proferido Despacho
-
10/10/2014 14:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/08/2014 14:34
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
01/08/2014 17:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2014.
-
29/01/2014 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2014 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2013 16:14
Proferido Despacho
-
14/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
24/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
07/12/2012 11:07
Carga ao Advogado
-
17/09/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
06/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
29/08/2012 17:45
Recebimento de Carga
-
03/08/2012 14:14
Carga ao Advogado
-
02/07/2012 11:14
Recebimento de Carga
-
02/07/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
25/05/2012 15:02
Carga Outro
-
24/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
02/04/2012 00:00
Aguardando Providências
-
30/03/2012 17:04
Recebimento de Carga
-
08/03/2012 16:47
Carga ao Advogado
-
15/02/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
09/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
07/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
24/10/2011 15:24
Recebimento de Carga
-
21/10/2011 09:31
Carga Outro
-
20/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
14/09/2011 00:00
Aguardando Providências
-
29/07/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/04/2011 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
14/03/2011 00:00
Aguardando Providências
-
24/02/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/02/2011 00:00
Conclusos para julgamento
-
10/01/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
05/01/2011 00:00
Despacho Proferido
-
10/12/2010 00:00
Aguardando Providências
-
24/11/2010 00:00
Aguardando Intimação
-
10/08/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
05/08/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
01/06/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
26/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
11/12/2008 00:00
Aguardando Intimação
-
11/12/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/10/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
27/08/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
26/08/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
21/08/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
06/06/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
03/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
21/01/2008 00:00
Aguardando Intimação
-
17/01/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2008 00:00
Despacho Proferido
-
07/01/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
04/01/2008 00:00
Despacho Proferido
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27/09/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
21/08/2007 00:00
Aguardando Prazo para Embargos à Execução
-
25/07/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
29/05/2007 00:00
Despacho Proferido
-
26/04/2007 14:31
Recebimento de Carga
-
22/03/2007 11:58
Carga à Vara Interna
-
21/03/2007 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2007
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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