TJSP - 1099547-53.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ligia Cristina de Araujo Bisogni
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:46
Prazo
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19/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1099547-53.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andreia Castro Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL C.C.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INSURREIÇÃO DA AUTORA - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS PRATICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO ENTRE AS PARTES - RAZOABILIDADE DA PRETENSÃO - TAXA DE JUROS COBRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXTRAPOLOU O LIMITE RAZOÁVEL DA MÉDIA DE MERCADO, OCORRENDO ABUSIVIDADE PRECEDENTES - DETERMINAÇÃO DE RECÁLCULO DA DÍVIDA E DEVOLUÇÃO DOS VALORES A MAIOR PAGOS PELA AUTORA, ADMITIDA A COMPENSAÇÃO, COM ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO E, NOS TERMOS DO ART. 406 DO CC, TAXA SELIC A PARTIR DA CITAÇÃO, DE CONFORMIDADE COM RECENTE DECISÃO DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.795.982 E LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, E A PARTIR DE 30/08/2024, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 389 E 406 DO CÓDIGO CIVIL, DEVERÁ SER APLICADO O IPCA PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA, E OS JUROS DE MORA CORRESPONDERÃO À TAXA SELIC, DEDUZIDO O MESMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO APLICADO DANO MORAL NÃO CONFIGURADO O FATO DE AS TAXAS DE JUROS TEREM SIDO LIMITADAS ÀS TAXAS MÉDIAS DO MERCADO PELO JUDICIÁRIO NÃO IMPORTA EM QUALQUER REPARAÇÃO POR DANO MORAL, PORQUE O CONSENTIMENTO DADO AO FIRMAR O CONTRATO DE FORMA ALGUMA IMPORTOU EM RESTRIÇÃO DE DIREITO - PRECEDENTES DA 23ª CÂMARA D.
PRIVADO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECURSO PROVIDO, EM PARTE, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Esteves dos Santos Moraes (OAB: 487943/SP) - Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - 3º andar -
15/08/2025 19:01
Acórdão registrado
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15/08/2025 17:45
AcórdãoFinalizado
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13/08/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:30
Provimento em Parte
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13/08/2025 13:30
Julgado
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08/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:42
Ato ordinatório
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31/07/2025 18:44
Ato ordinatório
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22/07/2025 14:31
Inclusão em Pauta
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10/06/2025 15:20
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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10/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
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30/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:11
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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30/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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30/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/05/2025 13:08
Despacho
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24/04/2025 00:00
Publicado em
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23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/04/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/04/2025 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/04/2025 14:34
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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09/04/2025 12:39
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/04/2025 16:20
Processo Cadastrado
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02/04/2025 21:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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