TJSP - 0006203-02.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:49
Conclusos
-
19/03/2025 18:11
Petição Juntada
-
26/11/2024 23:40
Petição Juntada
-
22/11/2024 15:10
Petição Juntada
-
22/11/2024 08:50
Petição Juntada
-
19/11/2024 22:03
Publicação
-
19/11/2024 00:01
Remetidos os Autos
-
18/11/2024 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 19:10
Expedição de documento
-
18/11/2024 18:49
Documento Juntado
-
18/11/2024 18:29
Documento Juntado
-
08/11/2024 14:00
Petição Juntada
-
24/10/2024 09:40
Petição Juntada
-
17/10/2024 22:12
Expedição de documento
-
17/10/2024 22:10
Protocolizada Petição
-
07/05/2024 16:40
Petição Juntada
-
08/04/2024 23:09
Publicação
-
08/04/2024 13:31
Remetidos os Autos
-
08/04/2024 12:17
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 23:10
Petição Juntada
-
10/11/2023 12:40
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:32
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Gabriela Cavalcanti Borges Lyra (OAB 405342/SP) Processo 0006203-02.2023.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriela Cavalcanti Borges Lyra, Gabriela Cavalcanti Borges Lyra - Exectdo: BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio do(a)(s) advogado(a)(s) outorgado(a)(s), pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) exequente(s), acrescido de custas, se houver.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Outrossim, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
A fim de que haja maior celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá(ão) especificar corretamente os seguintes dados do(s) executado(s): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e dos honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se, a qualquer momento, as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (Art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:09
Conclusos
-
10/08/2023 12:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024920-73.2014.8.26.0602
Maria de Paula Cagnoni
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2014 11:24
Processo nº 0029420-35.2009.8.26.0196
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2009 17:15
Processo nº 1002870-25.2023.8.26.0477
Espolio de Vanessa Berigo
Joao Raimundo dos Santos Neto
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2023 12:13
Processo nº 1002671-53.2020.8.26.0268
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Nikalook Administracao de Bens Proprios ...
Advogado: Alexssandro de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2020 13:00
Processo nº 1006502-57.2023.8.26.0704
Elaine Guedes Alves Nogueira
Instituto Educacional Saint Exupery
Advogado: Rosangela Nogueira Nachreiner Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 12:34