TJSP - 0002985-65.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002985-65.2025.8.26.0292 (processo principal 1006394-03.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associacao dos Amigos da Represa do Rio Jaguari - Idc Corporation Administração de Bens Ltda. - Fls. 45/46: homologo para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes.
Aguarde-se o prazo avençado pelas partes noarquivo provisório, uma vez que superior a12meses, limite paradigma estabelecido, por analogia, aoartigo 313, §4 do CPC,evitando-se assim a onerosa renovaçãoperiódica do prazo no sistema informatizado caso o processo fosse mantido em cartório.Consigno que não se trata de arquivamento propriamente dito, mas de merasolução de racionalização do serviço diante das ferramentas disponíveis no sistema informatizado, de modo queinexigível ataxa de desarquivamento em caso de oportuna provocação da parte interessada.Assim, emcaso de eventual descumprimento do acordo, basta ao interessado(a) peticionar requerer o prosseguimento da execução.ANOTE-SE.
Decorrido o prazo do acordo, devem as partes se manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação.
No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA (OAB 265311/SP), WAGNER BRAGA CARDOSO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/SP), NATÁLIA DE CARVALHO PIMENTEL (OAB 414023/SP) -
26/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 06:12
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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25/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
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08/08/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 23:30
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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25/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:38
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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02/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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