TJSP - 0000479-09.2000.8.26.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ligia Cristina de Araujo Bisogni
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:46
Prazo
-
19/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000479-09.2000.8.26.0223 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Pedro Paulo Val de Sousa Filho e outros - Apelado: L C Comunicações Ltda - Apelado: Nextel Telecomunicações Ltda. - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO, ARGUIDAS PELAS RÉS NAS CONTRARRAZÕES, QUE DEVEM SER REPELIDAS DEFERIDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO, COM BASE NA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS QUE O AUTORIZAVAM, A SUA REVOGAÇÃO APENAS SE PODE FUNDAMENTAR NA PROVA DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE FAVORECIDA OU DA FALSIDADE DOS ELEMENTOS QUE JUSTIFICARAM A SUA CONCESSÃO, O QUE NÃO SE VERIFICOU - AUTORES QUE EXPUSERAM, SUFICIENTEMENTE, OS MOTIVOS PELOS QUAIS PRETENDEM A REFORMA DA SENTENÇA MOTIVOS QUE GUARDAM CORRELAÇÃO COM OS TERMOS DO “DECISUM” - ART. 1.010, II, III E IV, DO ATUAL CPC IMPOSSIBILIDADE DE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.POSSESSÓRIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE - NECESSIDADE DE ESTAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 561 DO ATUAL CPC PARA A CARACTERIZAÇÃO DO PEDIDO COMO POSSESSÓRIO INSUFICIENTE QUE O AUTOR COMPROVE QUE TENHA DIREITO À POSSE POSSE QUE CONSUBSTANCIA UM ESTADO DE FATO, DEVENDO SER DEMONSTRADA SUFICIENTEMENTE QUANDO FOR NEGADA PELO RÉU.
POSSESSÓRIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUTORES QUE NÃO DEMONSTRARAM A POSSE ANTERIOR EXERCIDA SOBRE O IMÓVEL QUESTIONADO INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE A CORRÉ “L.C.
COMUNICAÇÕES LTDA.” DETÉM A POSSE DO LOCAL PELO MENOS DESDE 1995, MEDIANTE INSTALAÇÃO DE ANTENA, TORRE E CABINES DE RETRANSMISSÃO DE SINAIS, CONFORME CONFIRMADO PELOS PRÓPRIOS AUTORES NA EXORDIAL - IMPOSSIBILIDADE DE SE COGITAR DE ESBULHO POSSESSÓRIO POR PARTE DAS RÉS AÇÃO IMPROCEDENTE APELO DOS AUTORES DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 331,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonia Clemente Almeida (OAB: 90371/SP) - Edson Graciano Ferreira (OAB: 144752/SP) - Cristina Guitton (OAB: 131437/SP) - Fabio Ribeiro Dib (OAB: 132931/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - 3º andar -
14/08/2025 17:00
Acórdão registrado
-
14/08/2025 15:49
AcórdãoFinalizado
-
13/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:30
Não-Provimento
-
13/08/2025 13:30
Julgado
-
13/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/08/2025 16:48
Despacho À Mesa
-
08/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:41
Ato ordinatório
-
31/07/2025 18:43
Ato ordinatório
-
02/07/2025 00:00
Publicado em
-
26/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
24/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 18:24
Inclusão em Pauta
-
26/05/2025 09:09
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
26/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:01
Distribuído por competência exclusiva
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/02/2025 10:23
Processo Cadastrado
-
21/02/2025 17:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018469-43.2025.8.26.0506
Paula Picinato Cottas
Lucas Henrique Rezende Braga
Advogado: Paula Picinato Cottas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 18:18
Processo nº 1001082-36.2025.8.26.0596
Felizardo Romano
Banco Bradesco S/A
Advogado: Daniel de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 09:12
Processo nº 1001007-24.2024.8.26.0663
Condominio Residencial Chacara Ondina
Mileide Ribeiro Borges
Advogado: Adiene Cristina Scarel Brenga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2024 16:29
Processo nº 0060847-22.2011.8.26.0506
Maike Caique Costa
Pedro Paulino Costa
Advogado: Clesio de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2011 13:26
Processo nº 0000635-65.2025.8.26.0596
Jose Antonio da Silva
Eagle Instituicao de Pagamento LTDA.
Advogado: Daniel de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 11:28