TJSP - 0002213-86.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 05:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002213-86.2025.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rumo Malha Oeste S/A - MARIA LUIZA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. -
Vistos.
Ciência às partes da decisão proferida no agravo de instrumento n° 2163268-31.2025.8.26.0000 (fls. 340/347).
Comunique-se, nos autos do referido agravo, a prolação da r.
Sentença de fls.329/334.
No mais, prossiga-se nos termos da r.
Sentença e aguarde-se o trânsito em julgado.
Int. - ADV: FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP) -
28/08/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002213-86.2025.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rumo Malha Oeste S/A - MARIA LUIZA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) REINTEGRARa autoraRUMO MALHA OESTE SAna posse definitiva da área esbulhada, descrita como a faixa de domínio ferroviário entre o KM 71,832 e o KM 71,837 do trecho BAURU - TRÊS LAGOAS, neste município de Pirajuí/SP. b) DETERMINARque a ré,MARIA LUIZA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., promova, às suas expensas, a completa demolição da passagem superior irregular construída sobre a via férrea no local indicado, no prazo de30 (trinta) diasa contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária que fixo em R$3.000,00 (três mil reais), limitada amo montante de R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência. c) FACULTAR à autora, em caso de descumprimento da ordem no prazo assinalado, a demolição da estrutura às expensas da ré, podendo cobrar os custos em fase de cumprimento de sentença.
Confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida (fls. 209-210), ora ajustando o prazo para demolição.
Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC) -, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários caso o advogado do autor tenha sido nomeado com base no convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública.
Após, cumpridas as formalidades legais e cartorárias de praxe, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
P.I. - ADV: MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP) -
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:16
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 22:09
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 04:42
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 09:54
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 16:34
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/02/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/02/2025 14:02
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 17:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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